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Pré-candidatos não poderão comentar ou apresentar programas, a partir do dia 11

#333333;”>A partir de 11 de agosto, as emissoras não poderão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A medida está prevista na Emenda Constitucional número 107, de 2 de julho. A mudança no calendário eleitoral ocorreu em razão da alteração na data das eleições municipais, antes marcadas para o mês de outubro e agora agendadas para os dias 15 e 29 de novembro.
#333333;”> Tais mudanças foram causadas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Dentre os marcos do calendário previstos para os próximos dias, está a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, entre 31 de agosto e 16 de setembro.

#333333;”>VALEON É TOP – A SUA PLATAFORMNA ONLINE DE DIVULGAÇÃO Site: https://valedoacoonline.com.br/ ou App Android Valeon Entre em contato conosco: Contatos: Representantes Comercial: Pr. Gilmar (31) 98719-4997 /
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Author: MoysesPCarlech

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