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Prazo para regularização do Simples Nacional termina sexta-feira

O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez

#333333;”>Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm esta sexta-feira (31) para regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso ocorrerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Pendências Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra.

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MoysesPCarlech
Author: MoysesPCarlech

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