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Decreto regulamenta medidas preventivas para bancos e supermercados em Ipatinga

#333333;”>No caso dos supermercados, estão entre as determinações que as empresas estabeleçam um horário especial para atender idosos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas

#333333;”>O poder Executivo de Ipatinga publicou na noite de segunda-feira (7) o Decreto 9294/2020, que regulamenta medidas preventivas para o funcionamento de bancos e supermercados na cidade.
O ato normativo, amparado no Estado de Emergência em vigor no município por conta da pandemia de Coronavírus, busca evitar aglomerações e proteger de contaminação os usuários dos serviços e funcionários das empresas do ramo. No caso dos supermercados, estão entre as determinações que as empresas estabeleçam um horário especial para atender idosos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas.
No período, está recomendado evitar promoções que possam gerar filas e aglomerações. As empresas ficam obrigadas a disponibilizar álcool 70% aos funcionários e clientes.
Os recipientes devem ficar nas entradas do estabelecimento e em locais visíveis. Os funcionários deverão ainda receber máscaras para uso durante o serviço. Devem ser instaladas marcações de posição para clientes, respeitando a distância mínima de dois metros. As empresas devem instalar barreiras físicas de proteção nos caixas.
O decreto prevê ainda várias ações para higienização de equipamentos e áreas, além de orientações em relação ao distanciamento de clientes e funcionários.
Determina, ainda, o afastamento de funcionários que pertençam ao grupo de risco do trabalho direto com o público. As agências bancárias devem realizar o controle de acesso ao interior das instituições, assim como garantir a distância mínima de dois metros de uma estação de atendimento para outra.
O decreto prevê também instalação de barreiras nos caixas de atendimento, assim como atendimento especial ao grupo de risco. Os funcionários deverão receber máscaras e álcool gel. Deverá ainda ser disponibilizado aos clientes álcool 70% para higienização das mãos após o uso de caixas eletrônicos. Devem ser afastados do atendimento ao público os funcionários que pertencem ao grupo de risco. O decreto prevê ainda a punição das empresas que descumprirem as determinações. Além de multa, o estabelecimento poderá ter cassadas suas licenças e alvarás. A vigência das medidas é para o período do Estado de Calamidade.
A íntegra do documento, com todas as determinações e recomendações, pode ser acessada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7), no site da prefeitura.

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MoysesPCarlech
Author: MoysesPCarlech

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