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Covid-19: Brasil adota uso de máscaras como política de saúde pública

#333333;”>O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19).
#333333;”> Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
#333333;”> Distrito Federal Um exemplo foi o Distrito Federal.
#333333;”> Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.
#333333;”> O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
#333333;”> Piauí
#333333;”> O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
#333333;”> Goiás
#333333;”> Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório.

#333333;”>Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde.
#333333;”> Espírito Santo
#333333;”> O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves.
#333333;”> A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.
#333333;”> Pará
#333333;”> Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários.
#333333;”> O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.
#333333;”> Rondônia
#333333;”> Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos. Minas Gerais Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar. Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece. Prefeituras Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência. É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras. A prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa. A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária. A orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado. A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas. Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de proteção individual. Para o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios. Recomendação São Paulo Outros governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação somente à população. O governo de São Paulo editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios caseiros, feitos com pano. Paraíba O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira (21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada, entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados. Manaus Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia. A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.
#333333;”> Mato Grosso O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês.
#333333;”> A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também. Santa Catarina Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa. A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos. Pernambuco
#333333;”> Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local.
#333333;”> Bahia
#333333;”> Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.
#333333;”> Goiás
#333333;”> Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde. Espírito Santo O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la. Pará Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local. Rondônia Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.
#333333;”> Minas Gerais
#333333;”> Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar. Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais.
#333333;”> O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece. Prefeituras Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência. É o caso da capital,Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
#333333;”> O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.
#333333;”> A prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.
#333333;”> A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária.
#333333;”> A orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.
#333333;”> A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas.
#333333;”> Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de proteção individual.
#333333;”> Para o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios.
#333333;”> Recomendação São Paulo Outros governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação somente à população.
#333333;”> O governo de São Paulo editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios caseiros, feitos com pano.
#333333;”> Paraíba
#333333;”> O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira (21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada, entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados.
#333333;”> Manaus
#333333;”> Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia.
#333333;”> A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.

#333333;”> “O futuro pertence aos que assumem risco, não aos que buscam segurança. Quanto menos você busca segurança e mais busca oportunidade, mais segurança você terá.” – Brian Tracy

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MoysesPCarlech
Author: MoysesPCarlech

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