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MPMG solicita informações acerca de medidas preventivas da pandemia

#333333;”>O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um Procedimento Administrativo e encaminhou ofícios para 11 municípios da região com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão judicial que condicionou as administrações municipais a aderirem ao Plano Minas Consciente do Estado ou obedecerem às normas da Deliberação nº 17.
O documento foi assinado, no dia 24 deste mês, pelo promotor Jorge Victor Cunha Barretto, da comarca de Caratinga.
Dentre os municípios envolvidos no Procedimento Administrativo do MP estão: Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Entre Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Santa Barbara do Leste, Santa Rita de Minas, Ubaporanga e Vargem Alegre. Até essa segunda-feira, o maior dos municípios alvo da ação do MP, Caratinga (92 mil habitantes), contava 24 mortes atribuídas às complicações pelo novo coronavírus e mais de 700 casos confirmados de covid-19.
Eficiência No documento, o promotor Jorge Victor destaca que, conforme a Procuradoria Geral de Justiça, a decisão busca a eficiência para as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 em Minas Gerais, assim como proporcionar maior segurança e pacificação quanto à situação dos municípios.
O documento também cita que aqueles que não aderiram ao Plano Minas Consciente devem proceder aos ajustes necessários a seus atos normativos locais, quando confrontarem com a Deliberação nº 17. Decisão No dia 22 de julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a decisão da desembargadora Márcia Milanez, que concedeu, a pedido do MPMG, medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, do governo estadual.
Solicitação de detalhes Após receberem os ofícios, os gestores municipais devem apresentar cópias do decreto municipal atualmente em vigor, que regulamenta as atividades, públicas e privadas, comerciais, de prestação de serviços, ensino e industriais desenvolvidas no município; e do Boletim Epidemiológico atualizado, ilustrando os casos confirmados, notificados, óbitos registrados e número de casos ativos e investigação no município.
Ainda devem informar se já foram feitos os ajustes nos decretos municipais para cumprimento à Deliberação nº 17. Caso contrário, devem registrar a necessidade da devida alteração para cumprimento.
O município deverá especificar quais foram as medidas administrativas já empreendidas para promover o integral cumprimento da Deliberação nº 17, notadamente quanto ao funcionamento de atividades econômicas não essenciais. Caso o município deseje permanecer sob o regime da Deliberação nº 17, deve justificar os motivos da não adesão ao Minas Consciente, pois o cumprimento será fiscalizado presencialmente.
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Author: MoysesPCarlech

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